Edital de Ocupação do Galpão 3 da Funarte MG/2012

Edital de Ocupação do Galpão 3 da Funarte MG/2012 (2º semestre)

INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2012

A Funarte publicou, no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012, o Edital de Ocupação do Galpão 3 da Funarte MG/2012. O edital promove a seleção de um projeto de ocupação do espaço, situado no Complexo Cultural Funarte Minas Gerais. O contemplado deverá oferecer ao público espetáculos de dança, circo, teatro para adulto e teatro para a infância e juventude, além de oficinas, debates, conferências e outras atividades relacionadas às artes cênicas. O projeto escolhido vai ocupar o espaço no período de outubro de 2012 a março de 2013, de quarta-feira a domingo.

É destinado ao programa um total bruto de R$ 492,6 mil, dos quais R$ 480 mil serão pagos ao projeto contemplado – deduzidos deste valor os descontos legais. Os R$ 12.6 mil restantes serão utilizados para custos administrativos. Os recursos provêm do Ministério da Cultura/Secretaria Executiva/Fundo Nacional de Cultura – vide item 2.1 do edital.

Podem participar do edital pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural, sediadas em todo o Brasil. Os coletivos artísticos podem ser representados por associações ou cooperativas, desde que sejam associados a elas.

Com os editais de ocupação, a Funarte espera levar a todos os seus espaços ampla atividade cultural, fomentando a cadeia produtiva da atividade artística.

Inscrições – Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo correio (Sedex), sendo desconsideradas aquelas postadas após o prazo de inscrições. Os projetos deverão ser encaminhados conforme as recomendações que constam no texto do edital. Entre os documentos exigidos está o formulário de inscrições, em anexo, ao lado. O projeto inscrito no edital não poderá participar de outro edital de ocupação da Funarte destinado ao mesmo período.

O PROCESSO DE SELEÇÃO

Os projetos inscritos serão avaliados em três etapas, a saber:

1) Habilitação – é uma triagem eliminatória, a ser coordenada por uma Comissão de Habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas no item 6.4 edital. Caso isto não ocorra, o projeto será desclassificado;

2) Avaliação e seleção – será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada pela Funarte composta por quatro membros, sendo um da Instituição e mais três convidados, especialistas em teatro. A comissão deverá seguir os critérios do item 10.1 do edital. Os integrantes da Comissão são escolhidos por notório saber.

3) Análise documental para recebimento do valor: após a publicação do resultado final, o selecionado deverá entregar a documentação complementar, conforme item 11.1, sob pena de eliminação.

Critérios de avaliação e sistema de pontuação
O processo de seleção será composto de uma única etapa classificatória, de acordo com os seguintes critérios: excelência artística do projeto; qualificação dos profissionais envolvidos; viabilidade prática; planejamento para a ocupação, através de cronograma da programação proposta; estratégia de comunicação, divulgação e formação de público; conformidade com os objetivos do edital; e incentivo à formação de plateia e à democratização do acesso de alunos de escolas públicas e comunidades carentes. Os projetos receberão pontuações, conforme uma tabela, que estabelece pontos para cada um dos critérios acima, informada no item 10 do edital.

ACESSE O ARQUIVO DO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO LADO

Para mais informações
Funarte – Representação Minas Gerais
E-mail: funartemg@funarte.gov.br
Tel. (31) 3213-3084

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